
o tratamento preventivo de complicações graves,
ou seja das doenças associadas ao Diabetes, é indispensável,
diário e continuado, não devendo sofrer interrupções, salvo sob prescrição médica;

o tratamento preventivo consiste basicamente
nas seguintes medidas:
tratamento preventivo diário, sob prescrição médica, com 99% de
manejo medicamentoso e não-medicamentosos em casa, de modo continuado e sem interrupções, para evitar ou
minimizar as crises de hipoglicemia ou hiperglicemia que levam o paciente ao coma diabético e às
complicações graves, e para propiciar uma melhor qualidade e uma
maior expectativa de vida possíveis ao paciente;
dedicação integral do Cuidador - o “anjo da guarda” do paciente (indispensável, principalmente no caso de crianças), ou seja a pessoa adulta ( geralmente a mãe) responsável pela vigilância e pelo manejo diário em casa do tratamento médico prescrito;
controle glicêmico diário, ou seja o manejo em casa, dia a dia, combinando a
dieta rigorosa e restritiva ( somente os alimentos e bebidas prescritos pelo nutricionista no Plano de Alimentação) com a prática de
exercícios físicos regulares e com a medição dos níveis de açúcar no sangue (pelo menos 3 x ao dia), que determinará as doses de insulina sintética e o número de vezes ao dia a ser injetadas, com o
agravante de que sem injeções diárias o menor paciente não sobrevive;
observações constantes e preventivas: (por exemplo, nos olhos, nos dentes, nos pés, na urina, na aparência física, no estado emocional) verificando a existência de indícios ou sintomas de degeneração da doença;
assistência médica constante;
exames clínicos e laboratoriais periódicos, no mínimo a cada 6(seis) meses para constatação da eficácia do tratamento preventivo.