A
ONG-JD desde sua fase pré-operacional já colheu os seguintes pequenos grandes resultados:


No Município do
Guarujá/SP, contando com o apoio decisivo do Ministério Público da Infância e Adolescência, foi celebrado um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta, garantindo as crianças e jovens até 18 anos de idade portadores do Diabetes (tipo 1):
clique aqui para ver o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
a garantia do fornecimento gratuito, contínuo e ininterrupto, de toda medicação básica e secundária (ambas de alto custo, a saber: canetas de insulina, agulhas para caneta, insulina de ação ultra rápida, glucagen, antibióticos sem açúcar, pomadas cicatrizantes) necessárias ao tratamento dos portadores do Diabetes Juvenil (tipo1);
a implantação do programa de atendimento médico multidisciplinar, composto por equipe médica (endocrinologista, nutricionista, pediatra, psicóloga, enfermeiras, assistentes de enfermagem) capacitada em diabetes tipo 1;
a educação em diabetes através de palestras ministradas por médicos, psicólogos, nutricionista, odontologista, etc. às famílias dos pacientes;
o fim das filas para atendimento médico (as consultas médicas são agendadas com hora marcada e há um dia da semana com plantão da equipe);
o fim da burocracia para a retirada de medicamentos;
uma sala para as reuniões semanais, assim como consultório médico devidamente equipado;
no Estado de Minas Gerais (com o apoio decisivo do Ministério Público local)
garantia do fornecimento gratuito, contínuo e ininterrupto, de toda medicação básica e secundária (ambas de alto custo) necessárias ao tratamento dos portadores do Diabetes Juvenil (tipo1);
implantação do programa de atendimento médico multidisciplinar, composto por equipe médica capacitada em diabetes.
na Baixada Santista/SP
No município de Santos/SP, decorrente de uma representação da ONG JD, o Ministério Público da Infância e Adolescência e da Cidadania promoveu uma Ação Civil Pública (Processo n. 358/06 2ª Vara Cível), a qual gerou uma liminar garantindo o direito ao fornecimento gratuito, contínuo e ininterrupto, de toda medicação de alto custo (canetas de insulina, agulhas para canetas, análogos de insulina, glucagen, tiras reagentes) necessárias ao tratamento das crianças e jovens portadores de Diabetes Juvenil (tipo1), o Processo DEFERIDO já se encontra em 2.ª instância garantindo para os portadores de diabetes tipo 1 de 0 a 18 anos o fornecimento da medicação gratuita; (para ver a Decisão Judicial em 2.ª instância, clique : parte 1, parte 2)
No município de São Vicente/SP, decorrente de uma representação da ONG JD, o Ministério Público da Infância e Adolescência e da Cidadania promoveu uma Ação Civil Pública (Processo n. 73/06 3ª Vara Cível), a qual gerou uma liminar garantindo o direito ao fornecimento gratuito, contínuo e ininterrupto, de toda medicação básica e secundária - ambas de alto custo - necessárias ao tratamento das crianças e jovens portadores de Diabetes Juvenil (tipo1), bem como aos portadores de diabetes tipo 2, a saber, 12.000 (doze mil) pessoas diabéticas foram contempladas; a Prefeitura Municipal de São Vicente promoveu um embargo da liminar (procedimento jurídico de praxe), e o processo judicial está em andamento; (clique aqui para ver acompanhamento da Ação)
No município de Praia Grande/SP, decorrente de uma representação da ONG JD , o Ministério Público da Infância e Adolescência e da Cidadania promoveu uma Ação Civil Pública (Processo n. 539/06 1ª Vara Cível), a qual gerou uma liminar garantindo o direito ao fornecimento gratuito, contínuo e ininterrupto, de toda medicação básica e secundária (ambas de alto custo) necessárias ao tratamento das crianças e jovens portadores de Diabetes Juvenil (tipo1), essa liminar vigora atualmente e os DM1 de 0 a 18 anos estão recebendo a medicação gratuita;
No município de Itariri/SP (cidade vizinha de Peruíbe/SP), contando com o apoio decisivo do Ministério Público da Infância e Adolescência local):
- a garantia do fornecimento gratuito, contínuo e ininterrupto, de toda medicação básica (de alto custo) necessária ao tratamento de uma criança portadora de Diabetes Juvenil (tipo1), assim como a garantia ao acesso à energia elétrica, água encanada no domicílio da família carente e acompanhamento do serviço de assistência social do município;